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19 de Abril de 2024
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    O condomínio pode proibir a criação de qualquer animal pelos moradores?

    Publicado por Fiama Souza
    há 3 anos


    Um dos temas mais debatidos dentro dos direitos e deveres dos moradores de Edifícios com Condomínio é a presença de animais domésticos, os pets, em suas dependências.

    Há moradores que não veem problemas de criar os animaizinhos em seus apartamentos, até são considerados membros da família!

    Mas há outros moradores que se incomodam com possíveis barulhos, odores ou ainda o trânsito dos animais nos elevadores ou áreas comuns do prédio.

    Nesse sentido, alguns Condomínios decidem por assembleia, e registram em sua Convenção e Regimento Interno (documentos que reúnem as principais regras de convivência e de administração do Condomínio), a proibição expressa da permanência de animais nos apartamentos do Edifício.

    Então se questiona: o Condomínio pode mesmo proibir a presença e criação de quaisquer animais pelos moradores em suas unidades?

    Em recente decisão, um dos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a decisão que proíbe a criação de qualquer animal, ainda que registrada na Convenção do Condomínio, pode ser tida como inadequada, considerando que alguns animais não trazem riscos à segurança, higiene, saúde e sossego dos moradores.

    Mas atenção!

    Se a Convenção proíbe a criação de animaizinhos causadores de incômodos ou que apresentem riscos aos demais moradores, esta é considerada, à princípio, como válida, sendo possível a análise do caso específico pelo Judiciário para confirmação da aplicação da proibição ou não.

    Recurso Especial nº 1.783.076 - DF (2018/0229935-9) - 3ª Turma do STJ.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-condominio-pode-proibir-a-criacao-de-qualquer-animal-pelos-moradores/1188163950

    11 Comentários

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    O ex-ministro Antônio Magri disse com propriedade: "a cachorra é um ser humano como outro qualquer". Esta é a doutrina. Animal é jaguatirica, jiboia, jacaré, só para ficar na letra j, de Jair. Lembro-me de um condomínio em Ipanema que ingressou com uma ação contra um condômino para obrigá-lo a se livrar dos seus... peixes. E eram apenas peixes ornamentais. Ele não criava piranhas. Essas estavam no calçadão mesmo. Não há direitos absolutos. Para ninguém. Nem para o condomínio. Nem para o condômino. É preciso respeitar o direito individual da propriedade. E é preciso respeitar os direitos da coletividade. A questão está no dano, ou na ameaça de dano. Dano à segurança. Dano à tranquilidade. Dano à higiene. E por aí vai. Ah, e o a de "a princípio" não leva crase. Nem ao princípio, nem ao fim. continuar lendo

    O tema é bom. Só comentarei para alcançar outros pontos não alcançados pelo texto nem pelos comentários. Os cegos precisam de cães guias, as pessoas com Síndrome do Pânico já podem ter auxílio de cães que, por incrível que pareça, conseguem reverter a crise quando iniciada. Portanto a presença de animais devem ser bem vindas. O que se precisa é educar (treinar) seus animaizinhos para que eles não tragam transtornos aos outros. continuar lendo

    ... bem vinda ... continuar lendo

    Está aqui um artigo bem interessante, da Dra Fiama, cujo tema (animais em condomínios) já causou muita polêmica jurídica e continuará a causar. Como a Dra Fiama bem citou, é válido o que decidiu a Convenção, mas não é bem o que entendem alguns "petulantes" moradores desses locais, onde preferem contratar um advogado para defender suas "petulâncias" que obedecer regras que já tinham conhecimento antes da posse de um animal (mais cães), porque já há julgados aos montes, "amparando" os petulantes, que, entre outras alegações esdrúxulas, citam problemas de depressão no "adotante" do animal e, por aí vai...Lei, ora lei. continuar lendo

    Pois é! Ainda mais que a Lei em nosso país é algo praticamente sagrado, não é mesmo? continuar lendo

    Artigo deveras importante, prezada colega, Dra. Fiama. O mesmo acontece em Shoppings, que passou a ser uma passarela de moda e exibição de cachorros e gatos com roupinhas, inclusive para o tempo de frio e até luvinhas. além de uma mulher que vi exibindo um enorme porco, ou melhor, porca, com sapatinho, lacinho na cabeça e roupa muito bem costurada. Deus fez tudo perfeito; animais tem a proteção da própria pele e/ou pelos. O que existe hoje é um comércio muito grande - e muitos incautos caem nessa - que oferece, além de roupas, até "brinquedinhos" para os pets, que são verdadeiros absurdos. Que diremos, então, dos condomínios, onde os abusos e petulância de alguns moradores causam inúmeros problemas aos síndicos. Eu sou síndico e, evidentemente, tenho esse ENORME PROBLEMA. Tem gente, com pouca - em nenhuma - educação, que faz de propósito, que brincam e provocam seus animais a latirem; outros, a gente pede e coloca nos regulamentos, que não podem deixar (principalmente cachorros), sozinhos durante muitas horas por dia, visto que - além de se enquadrar em maus tratos - latem o tempo, incomodando e irritando outros moradores. Advertências e multas, muitas vezes são contestados judicialmente, alguns/algumas juizes/as deferem, outros/as, não (o ditado, antigo, conhecemos: "da cabeça de juiz e de ... nunca se sabe o que vai sair - rsrsrs). Tem que ser considerado, ainda, que, como alguns dizem que têm cachorro por" apoio moral " (valha-me Deus!!!), ou por causa de depressão e coisa que o valha, ESQUECEM ou FAZEM QUESTÃO DE IGNORAR, que, ao revés, há pessoas que têm traumas, fobias, que são doenças (eu conheço várias que ficam desesperadas só ao se defrontar com cachorros) e, outras ainda que, simplesmente, têm MEDO de animais, o que, de um lado, uns têm direitos, de outro, outros também, o que deve ser respeitado. Falta consenso, bom senso e educação, o que é difícil de se conseguir. Infelizmente! continuar lendo