Já pensou em assinar sua escritura sem sair de casa?
O provimento CGJ-SP 12, de 28 de abril de 2020, autoriza, por prazo determinado, a lavratura de escritura por meio eletrônico
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo autoriza as escrituras públicas digitais, por vídeo conferência e assinatura digital, como forma de facilitar o registro em época de quarentena.
O provimento CGJ-SP 12, de 28 de abril de 2020, autoriza, por prazo determinado, a lavratura de escritura por meio eletrônico.
Como funcionará?
O tabelião fará vídeo conferência com as partes, gravando a leitura do ato e a manifestação clara da vontade. Em seguida, as partes assinarão o ato com o certificado digital.
E se alguma parte não tiver o certificado digital?
A vídeo conferência também pode servir para emitir o certificado, conforme dispõe a MP 951/2020 e resolução CGICP 170, de 23 de abril de 2020.
Diversas regras e detalhes deverão ser observados além dos que foram acima listados.
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